Governador de São Paulo recorre ao STF contra conversão de licença-prêmio em pecúnia para servidores estaduais
O governador de estado de São Paulo ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2887), com pedido de liminar, contra norma que permite que servidores públicos estaduais possam converter a licença-prêmio em pecúnia.
O dispositivo apontado como inconstitucional é artigo único da Disposição Transitória contida na Lei Complementar n.º 857/1999. O texto é oriundo de uma emenda parlamentar, a princípio vetada, mas posteriormente promulgada pelo Legislativo e prevê uma ressalva ao artigo 1º, o qual proíbe a conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio. A emenda exclui da proibição os períodos de licença-prêmio cujo término do respectivo período aquisitivo seja anterior a 31 de dezembro de 1999. Nesses casos, a situação será regida em cada Poder por normas regulamentadoras próprias.
Segundo o governador, a norma em questão viola a separação dos Poderes, porque é uma lei de iniciativa exclusiva do governador. Nesse caso, não deveriam ser admitidas emendas que signifiquem aumento de despesa em relação ao projeto original.
O autor acrescenta, ainda, que não existe qualquer autorização legal no âmbito do estado de São Paulo que possibilite a transformação de licenças em dinheiro. A ação foi distribuída ao ministro Maurício Corrêa.
Ministro Maurício Corrêa: relator da ação (cópia em alta resolução)
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