Governador de Santa Catarina propõe ação contra lei de incentivos

03/12/2004 16:49 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador de Santa Catarina ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3359), com pedido de liminar, contra lei estadual que versa sobre concessão de incentivos ao investimento e a empresas instaladas no Estado. O relator da ação é o ministro Carlos Velloso.


A ADI contesta os parágrafos 1º e 2º do artigo 11 da Lei Estadual nº 11.345/00. A norma institui e regula o Prodec (Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense), que concede incentivos por meio de dois mecanismos: financiamento, com verbas do orçamento geral do Estado, e postergação do recolhimento do ICMS por até 48 meses.


Os parágrafos 1º e 2º da lei dispõem que o Estado somente poderá conceder o financiamento ou o adiamento do recolhimento do ICMS com a anuência da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, da Fecam (Federação Catarinense de Municípios), entidade privada, e do município no qual a empresa beneficiada tenha sede.


Na ação, o governador afirma que os dispositivos impugnados ofendem vários preceitos constitucionais ao “permitir a ingerência de outros entes públicos no orçamento geral do Estado”. Assim, alega violação aos princípios da separação dos Poderes e da repartição da competência legislativa, pois há a determinação de que o Estado catarinense, para conceder benefícios tributários, obtenha autorização de entes públicos e de um privado, a Fecam.


SI/EH



Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução)

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