Governador de Rondônia recorre ao STF contra lei que autoriza compensação de crédito tributário
O governador de Rondônia, Ivo Cassol, ingressou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2851), com pedido de liminar, onde questiona lei estadual que autoriza a compensação de crédito tributário com débito na Fazenda do estado, inclusive de autarquias e fundações, decorrente de precatório judicial pendente de pagamento.
O governador diz, na ação, que a lei 1.142/02 fere frontalmente o artigo 100 da Constituição Federal, além dos seus princípios éticos-jurídicos da igualdade, moralidade e impessoalidade garantidos no artigo 37.
O artigo 100 determina que o pagamento de precatórios, à exceção dos de natureza alimentícia, será feito pela Fazenda Pública “exclusivamente na ordem cronológica da apresentação”. Isso, de acordo com a ação, exclui qualquer outra forma de pagamento, inclusive transações da entidade estatal com o credor, pois provoca o rompimento indireto da ordem de preferência.
De acordo com o governador, “admitir compensação dos precatórios com créditos perante o Fisco é inverter todo o processo histórico brasileiro, onde só eram pagos aqueles que eram apadrinhados politicamente dos governantes”.
A ação foi distribuída ao ministro Moreira Alves.
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