Governador de Rondônia ajuíza ADI contra artigo da Constituição estadual

O governador do Estado de Rondônia, Ivo Narciso Cassol, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3427) no Supremo, com pedido de concessão de medida cautelar, contra artigo da Constituição estadual que versa sobre o afastamento de governador do cargo. O ministro Marco Aurélio é o relator da ADI.
O dispositivo impugnado é o artigo 67, parágrafo 1º, inciso I, segundo o qual “o governador ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça”. O governador alega que tal determinação invadiria a competência privativa da União de legislar sobre direito penal e processual (artigo 22, inciso I da Constituição Federal).
Ao requerer a concessão de medida cautelar, Cassol informa que o Superior Tribunal de Justiça encaminhou à Assembléia Legislativa de Rondônia pedido de autorização para processá-lo por fato ocorrido antes de exercer o mandato de governador. Explica que a Assembléia Legislativa já iniciou o processo para decidir se autoriza ou não a abertura do processo. Caso a autorização seja concedida, o governador terá que deixar imediatamente suas funções.
“Esse equivocado e conveniente entendimento – com rendimentos políticos – é transferido ao povo e às instituições do Estado, causando um clamor altamente prejudicial à governabilidade”, argumenta. Por fim, o governador pede que o Supremo suspenda, liminarmente, a vigência do dispositivo contestado e que, no mérito, declare-o inconstitucional.
SI/EH
Ministro Marco Aurélio é o relator da ADI (cópia em alta resolução)