Governador de Rondônia ajuiza ação no STF contra Emenda à Constituição do estado
O governador de Rondônia, Ivo Narciso Cassol, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2936), com pedido de medida cautelar, contra a Emenda Constitucional Estadual nº 27/02.
A Emenda acrescentou os parágrafos 1º e 2º ao artigo 136 da Constituição Estadual. Em seu parágrafo primeiro, ficou determinado que “não será permitido incluir na Lei Orçamentária anual, dispositivo que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais”. Já o parágrafo segundo fala que “o projeto de lei solicitando a abertura de crédito adicional deverá especificar o montante em moeda corrente, a origem e a destinação dos recursos do crédito a ser autorizado”.
A ADI afirma que a Emenda 27/02 faz com que o Poder Executivo “se torne refém do Poder Legislativo sempre que houver a necessidade de tramitação de projeto de lei que verse sobre a abertura de créditos orçamentários suplementares”.
Ivo Cassol salienta que o texto fere a parte final do parágrafo 8º, artigo 165, da Constituição Federal, pois “o dispositivo constitucional não permite sequer a aprovação de projeto de lei que autoriza a abertura de crédito orçamentário, pois tais projetos incluirão na lei orçamentária anual a autorização vedada”.
A ação explica que a competência para legislar em matéria orçamentária é concorrente entre a União e os Estados, entretanto “a CF adotou o princípio não cumulativo nos termos do parágrafo 1º do mesmo diploma constitucional, com isso os Estados não possuem autonomia plena para legislar sobre tais matérias devendo obediência hierárquica às normas gerais traçadas pela União”.
Finalmente, o governador de Rondônia lembra que o estado aderiu a programas federais como o da “Gestão Plena da Saúde Pública” e o da “Gestão Plena da Segurança Pública”, o que representou um acréscimo financeiro, não previsto inicialmente, em decorrência de repasses financeiros administrados anteriormente pela União, e que agora, passaram aos cofres do Estado para a sua aplicação. “Com isso, o orçamento do Estado já se encontra comprometido, necessitando de autorização para que haja a suplementação, sob pena de paralisar serviços essenciais á população”, conclui.
O presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, determinou a requisição de informações à Assembléia Legislativa do estado, para que, após cumprida esta fase processual, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, sucessivamente, se pronunciem sobre a ação.
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