Governador de Rondônia ajuíza ação contra lei estadual que aumentou seu próprio salário
O governador do Estado de Rondônia ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3771), com pedido liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade do artigo 2º da Lei Estadual 1.572/06. A lei em questão regulamenta o salário de governador, vice-governador e secretários de Estado, baseada no art. 28, parágrafo 2º da Constituição Federal.
A ação afirma que a lei estadual desobedece ao parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, que versa sobre o salário dos detentores de mandato eletivo. “Impugna-se, nesta oportunidade, o comando do artigo 2º da citada lei, que concedeu verba de representação ao governador do Estado e ao vice-governador”, afirma a ADI.
O Estado argumenta que "algumas categorias de servidores buscam, administrativamente e em juízo, o reconhecimento do teto remuneratório considerando o valor do subsídio acrescido da verba de representação, gerando expectativas de direitos fincados em norma violadora da Constituição Federal".
O governador requer a concessão de liminar para suspender, até decisão final, os efeitos do artigo 2º da Lei Estadual nº 1.572, de 13 de janeiro de 2006. O relator do processo é o ministro Carlos Ayres Britto.
VH/RB