Governador de RO questiona dispositivo de Emenda à Constituição do estado sobre remuneração de militares
O governador de Rondônia, Ivo Cassol, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2966), com pedido de medida cautelar, contra a Emenda Constitucional 29/2002, de iniciativa da Assembléia Legislativa rondoniense.
O dispositivo impugnado determina em seu artigo 24, parágrafo 13, que “os militares do estado, eleitos para dirigir entidades associativas das corporações militares, ficam à disposição de suas respectivas entidades, com ônus para a corporação de origem, para os cargos de Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor Social”.
Cassol alega que, como a matéria é afeta ao regime jurídico do servidor militar, está reservada exclusivamente à iniciativa do governador do Estado. O governador recorreu à própria Constituição de Rondônia que, em seu artigo 39, assegura esta iniciativa para o chefe do Poder Executivo local.
Ele lembra também que o dispositivo constitucional do estado “se conforma ao disposto no artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea f, da Constituição Federal. Este garante ao Presidente da República (chefe do Executivo Federal) a iniciativa exclusiva de propor leis dispondo sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva”.
O governador de Rondônia pediu, ao final, a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da Emenda à Constituição nº 29, do estado e que sejam colhidas informações à Assembléia Legislativa.
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