Governador de RO aciona STF contra lei sobre licitação para exploração de transporte urbano

06/09/2002 18:38 - Atualizado há 9 meses atrás

Foi ajuizada hoje (6/9) no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2716) pelo governador de Rondônia, José de Abreu Bianco. A ação contesta dispositivos da Lei Estadual nº 260/90 que estabelece regras para o procedimento de licitação objetivando exploração do serviço público de transporte de passageiros.


O artigo 16 da norma concede às empresas de transporte do estado, permissão automática para a exploração dos serviços intermunicipais  o que, segundo a ADI, é matéria de deliberação do estado.


O governador também contesta o artigo 19 que estabelece critérios no julgamento das propostas de licitação. Para ele, são critérios subjetivos que privilegiam as empresas que já exploram os serviços, em afronta aos princípios constitucionais de moralidade, impessoalidade e igualdade de condições nos certames públicos (art 37, caput e inc XXI da CF).


De acordo com o  governador José Bianco, se adotados pela administração, afastariam todas as empresas que atualmente não exploram os serviços, já que não concorreriam em igualdade de condições com as atuais prestadoras do serviço.


O relator do processo é o ministro Nelson Jobim.


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