Governador de Pernambuco ajuíza ação no Supremo contra resituição do ICMS pago a mais
O governador do estado de Pernambuco ajuizou (19/6) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2675), com pedido de liminar, contra o artigo 19, inciso II, da Lei estadual 11.408/96 de Pernambuco.
Segundo o requerente, a lei prevê restituição de valor pago a mais no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Isso ocorre quando a operação seguinte à cobrança do imposto do substituto tributário se realiza com valor inferior ao que foi presumido inicialmente e utilizado como base de cálculo.
O autor argumenta que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1851, contra uma cláusula do Convênio ICMS 13/97 do estado de Alagoas, entendeu que o valor presumido do ICMS é constitucional.
Portanto, a restituição só é possível caso não ocorra o fato gerador presumido, ou seja, se a operação seguinte não ocorrer.
Quanto às diferenças pagas a mais, deveriam ser desconsideradas, conclui o governador.
A ação foi distribuída ao ministro Carlos Velloso, que será o relator do processo.
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08/05/2002 – 20:25 – STF considera constitucional valor presumido do ICMS