Governador de MT ajuíza no STF ADI contra prorrogação de isenção de ICMS
O governador de Mato Grosso, Dante de Oliveira, ajuizou hoje (24/1) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2599), com pedido de liminar, contra a Lei nº 7.616/02, promulgada pela Assembléia Legislativa do estado, e que prorroga o prazo de isenção do ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos destinados às prefeituras, associações de pequenos produtores rurais e aos sindicatos de trabalhadores rurais mato-grossenses.
Na ação, o governador justifica que vetou integralmente o referido projeto de lei por ser inconstitucional. Isso porque, de acordo com o texto da Constituição Federal – artigo 25 –, os estados, em sua organização e regência, devem observar os princípios da Constituição da República que preceitua ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham sobre matéria tributária e orçamentária.
Para o governador de Mato Grosso, a lei estadual é inconstitucional também porque, sendo promulgada pelo Poder Legislativo, fere o artigo 165 parágrafo 6º , da Constituição Federal, na exata medida em que outorga isenção tributária a determinada categoria de contribuinte, sem que os efeitos da renúncia de receita estejam previstos na lei orçamentária anual, provocando risco de grave lesão ao princípio da separação dos poderes. “E, principalmente, á receita estadual, porquanto a lei promulgada versa renúncia de receita de ICMS, sem previsão orçamentária e sem estudo de estimativa de impacto orçamentário-financeiro”, apontou o governador.