Governador de Mato Grosso é recebido pelo ministro Gilmar Mendes
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, recebeu hoje (15) em audiência o governador do Mato Grosso, Silval Barbosa, que assumiu o cargo recentemente em razão da desincompatibilização de Blairo Maggi, de quem era vice. O assunto da audiência segundo Barbosa, foi a disputa territorial que envolve o Mato Grosso e o Pará, na região onde estão localizados os municípios de Guarantã (MT) e Novo Progresso (PA), cortada pela BR 163. “O que pedi ao ministro é uma perícia. Estamos muito otimistas de que vamos resolver esse conflito”, disse o governador. Segundo ele, trata-de de uma área de 2 milhões e 200 mil hectares que pertence ao Mato Grosso.
A controvérsia foi submetida ao STF pelo estado do Mato Grosso em abril de 2004 por meio de Ação Cível Originária (ACO 714), que está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio. O relator deferiu liminar suspendendo a regularização de terras situadas na faixa ainda não demarcada, e submeteu a decisão ao referendo do Plenário do STF, que a confirmou, por unanimidade de votos, em maio de 2004. Os dois estados divergem inclusive acerca do órgão que deve fazer a perícia na área de divisa.
O relator determinou que a perícia ficasse a cargo do IBGE, mas o Mato Grosso considera que a atuação do IBGE não é imparcial em razão de suposto equívoco cometido, em 1922, pela equipe do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro (hoje IBGE), que substituiu o “Salto das Sete Quedas” pela “Cachoeira das Sete Quedas”, ao traçar a linha divisória entre os dois estados. O estado de Mato Grosso argumenta que, em 1981, houve um acordo entre os dois estados para afastar a atuação do IBGE como mediador, por isso o Pará estaria agindo de “má-fé” ao pedir agora a realização da perícia pelo instituto. Já o Pará insiste que o IBGE é o órgão federal competente para a perícia e diz que a má-fé é de Mato Grosso.
Ao relator da ACO, o IBGE informou que os limites territoriais entre os Estados do Pará e de Mato Grosso já foram exaustivamente examinados, constatando-se não tratar de identificação de acidente geográfico ou de interpretação de texto legal, mas, sim, de mudança na nomenclatura do acidente geográfico identificado como ponto de referência para definição dos limites entre os Estados litigantes. O IBGE informou ainda que uma perícia de campo no local do acidente geográfico nada virá acrescentar para o deslinde da questão.
VP/EH
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