Governador de Mato Grosso contesta lei estadual sobre militares inativos
O governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3267) em que questiona Lei Complementar aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado. A Lei Complementar 107/02 autorizou a promoção dos militares estaduais transferidos para a inatividade, com vencimento do posto ou graduação imediatamente superior.
O governador diz, na ação, que a lei viola o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “f”, da Constituição Federal, que delega exclusivamente ao chefe do Executivo a iniciativa de legislação relativa aos militares, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, reforma e transferência para a reserva.
Maggi ressalta, também, que o modelo constitucional que estrutura o processo legislativo constitui cláusula de observância obrigatória pelos Estados-membros. “Nesse sentido, a Lei Complementar 107/02 usurpou a competência do chefe do poder Executivo, a quem compete estabelecer os parâmetros e critérios necessários para promoção dos militares”, conclui.
BB/RR