Governador da Paraíba questiona obrigação de pagar quase 100 milhões a servidores do DER

01/04/2005 15:22 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 67), com pedido de liminar, proposta pelo governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima. Ele pede a suspensão dos efeitos de decisões judiciais que condenaram o governo estadual a pagar a servidores do Departamento Estadual de Estradas e Rodagem (DER) R$ 96,7 milhões (valor não atualizado).


O montante refere-se à implantação do Plano de Reclassificação de Cargos e Salários do órgão,  que havia sido anteriormente invalidado, também por decisão judicial. O  plano, segundo o governador, aumenta a folha de pessoal da autarquia em R$ 288 mil mensais, e foi instituído por decreto estadual em descumprimento a preceitos fundamentais da Constituição Federal.


Na ação, a Procuradoria Geral do Estado explica que os decretos estaduais 9.434 e 9455 de 1982, que criaram o Plano de Cargos e Salários, e depois reiterados pelo decreto 13.543/90, não foram recepcionados pela atual Constituição da República, pois dispõem sobre matéria que exige lei específica de iniciativa do Poder Executivo. Acrescenta que o Supremo já havia, inclusive, declarado a inconstitucionalidade de artigo da Constituição paraibana que respaldava a existência dos decretos impugnados.


A PGE-PB explica que os decretos trazem hipótese de reajuste automático de salários, com vinculação ao salário mínimo, e independente de provocação legislativa, o que fere a autonomia do Estado, o princípio da reserva legal e a forma federativa considerados preceitos fundamentais da Constituição Federal. Ressalta também que a implantação do plano de carreira inviabilizará o órgão.


Assim, a instituiÇão pede a concessão de liminar para suspender os efeitos das decisões judiciais proferidas. No mérito, requer a procedência do pedido na ADPF para declarar que os decretos contestados não foram recepcionados pela Constituição Federal. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.


FV/EH



A ação foi distribuída ao ministro Cezar Peluso (cópia em alta resolução)


 

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