Governador da Paraíba questiona no Supremo lei que criou APA de Jacarapé

João Azevêdo afirma que a norma transformou o local, que era de proteção integral, em área de uso sustentável.

10/08/2021 15:10 - Atualizado há 8 meses atrás

O governador do Estado da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6957) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei estadual 11.422/2019, que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) da Praia de Jacarapé (PB), no Município de João Pessoa, no litoral sul do estado. O relator é o ministro Edson Fachin.

Segundo o governador, a norma retirou o local de um regime de “proteção integral”, previsto no artigo 8º da Lei federal 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para submetê-lo ao regime de “uso sustentável”, menos rigoroso. A mudança, a seu ver, viola o princípio da proibição do retrocesso socioambiental.

Azevêdo sustenta, ainda, que o processo legislativo que resultou na edição da lei estadual não observou as regras previstas na lei federal para a criação de unidades de conservação, atropelando regras protetivas do interesse socioambiental difuso.

A norma questionada decorreu de iniciativa parlamentar e chegou a ser vetada pelo governador. Contudo, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa. Para o governador, ao criar funções, deveres e despesas para a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), responsável por administrar a APA, a lei também invadiu a competência privativa do Poder Executivo para tratar da estruturação e da fixação das atribuições dos órgãos administrativos e do regime jurídico e da remuneração dos servidores públicos.

RR/AS//CF

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