Governador contesta lei que proíbe venda de alimentos sem análise química em Santa Catarina

Contrário à lei estadual que trata da venda, estocagem e circulação de arroz, milho, alho, cebola, maçã e milho importados em Santa Catarina, o governador Luiz Henrique da Silveira acionou o Supremo Tribunal Federal.
O governador ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3852, com pedido de liminar, para a suspensão imediata dos efeitos da Lei Estadual 13.922/2007, que depois de aprovada pela Assembléia Estadual e vetada pelo Poder Executivo, foi promulgada pelos deputados estaduais, após a derrubada do veto do governador.
A lei questionada pelo governador proíbe a comercialização dos produtos que não tenham passado por análise de resíduos químicos de agrotóxicos ou outros decorrentes de processo de industrialização. Também obriga a pesagem dos veículos que transportem tais produtos para a venda em território catarinense.
Alegações
Luiz Henrique da Silveira alega que a lei prevê aumento de despesas para os cofres estaduais com a aquisição de equipamentos específicos de fiscalização, sem a devida previsão de receitas.
Segundo ele há ofensa ao princípio da separação dos poderes, pois “a iniciativa de proposição se situa dentre aquelas de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo”, a quem cabe tratar da estruturação da Administração Pública (artigos 61 e 84 da Constituição Federal).
Sustenta ainda que cabe à União legislar sobre questões relativas a transporte e comércio exterior, conforme estabelece o artigo 22 da Carta Constitucional, além do artigo 24, inciso V que atribui à União a competência para legislar sobre produção e consumo.
Liminarmente o governador pede a suspensão da lei estadual em sua integralidade, para que o Supremo, quando do julgamento de mérito declare a inconstitucionalidade da norma.
Despacho
Ao analisar o pedido do governador catarinense Luiz Henrique da Silveira, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie salientou “a inegável relevância da matéria tratada na presente ação direta de inconstitucionalidade”.
Diante desta relevância e da urgência da matéria, a ministra decidiu adotar o procedimento abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (que dispõe sobre o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade), de forma a afastar a apreciação de liminar para que a Corte se pronuncie diretamente sobre o mérito da questão.
Desta forma, a ministra Ellen fixou o prazo de 10 dias para que a Assembléia Legislativa de Santa Catarina apresente suas informações. A partir do recebimento dos dados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) terão o prazo de cinco dias cada para vista da ação.
AR/IN
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, decidiu que a corte se pronuncie diretamente sobre o mérito da questão na ADI 3852 (Cópia em alta resolução)