Governador contesta lei estadual que proíbe caça-níquel em São Paulo

14/05/2007 18:24 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador de São Paulo, José Serra, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3895) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 12.519 que, a partir de janeiro deste ano, passou a proibir a instalação, a utilização e a locação de máquinas caça-níqueis, videobingo e videopôquer em bares e restaurantes do estado.

José Serra afirma que a lei afronta dispositivos da Constituição Federal que atribuem competência privativa à União para legislar sobre sorteios (artigo 22, inciso XX) e sobre repressão aos jogos de azar, matéria do direito penal (artigo 22, inciso I).

Segundo ele, a lei deve ser suspensa liminarmente, caso contrário, o estado de São Paulo terá de regulamentá-la. Com isso, afirma o governador, serão editadas normas que são de “estrita competência da esfera federal”.

A nova lei determina a expropriação das máquinas que forem encontradas em depósitos, mesmo que estejam desligadas, desativadas, incompletas ou desmontadas. Ela também prevê a aplicação de multa aos estabelecimentos que a descumprirem.

Fruto de projeto de autoria do deputado estadual Romeu Tuma Jr. (PMDB), a lei tramitava na Assembléia Legislativa de São Paulo desde 2003. O projeto chegou a ser vetado pelo ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), mas foi promulgado pela Assembléia.

O relator da ADI é o ministro Sepúlveda Pertence.

RR/LF


Relator, ministro Sepúlveda Pertence. (Cópia em alta resolução)

Leia mais:

05/02/2007 – 10:23 – Arquivada pelo STF ação que contestava lei proibitiva de caça-níqueis

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.