Governador contesta lei capixaba sobre detalhamento de impostos no preço final de produtos

O Governador do Espírito Santo, Paulo Cesar Hartung, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3556) no Supremo, com pedido de liminar, contra a Lei estadual 8.068/05. A norma determina que o consumidor seja informado do valor dos impostos embutido no preço final de produtos e serviços comercializados no Estado.
Na ação, o governador afirma que a lei ofende competência legislativa reservada à União, pois é norma geral de Direito do Consumidor ou de Direito Tributário. Argumenta que a lei gera efeitos jurídicos em todos os entes da Federação, ao exigir que os fornecedores explicitem a carga tributária, já que “as relações de comércio não ocorrem dentro de quadro estático, onde fornecedores e consumidores se situam dentro do território do mesmo Estado”.
“A fixação de um dever que deve ser obedecido em qualquer transação comercial efetiva por um consumidor capixaba acaba por interferir no comércio interestadual e até mesmo no internacional, cuja disciplina jurídica é da competência privativa da União”, observa Hartung, destacando o artigo 22, inciso VIII da Constituição Federal.
Já o parágrafo único do artigo 2º da norma atacada ofenderia o princípio da razoabilidade, ao dispor que “a ausência de regulamentação não impede a eficácia imediata da presente lei”. Para o governador, a norma não está adequada para ter a eficácia ampla e imediata que esse parágrafo pretende conferir-lhe por meio de simples “declaração de eficácia”.
Por fim, Hartung pede a concessão de liminar para suspender, na íntegra, a Lei 8.068/05, ou, ao menos, o parágrafo único do artigo 2º. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da totalidade da lei, ou apenas do parágrafo contestado, tudo com efeito retroativo (ex tunc).
SI/EH
O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da ADI (cópia em alta resolução)