Governador constesta lei capixaba sobre gratificação a policiais

O governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3581) no Supremo, pedindo a suspensão do artigo 3º da Lei estadual 6.747/01 que cria, no âmbito da Polícia Civil, a gratificação por exercício de guarda de presos.
Segundo o governador, a norma impugnada fere o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, que determina que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Explica que a guarda de presos não se destina a servidores com esse tipo de atribuição havendo, no caso, inconstitucionalidade material da norma.
Assim, requer a suspensão liminar do dispositivo questionado e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.
FV/SI
Ministro Celso de Mello (cópia em alta resolução)