Governador capixaba pede suspensão de lei sobre isenção de ICMS

O governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3495), com pedido de liminar, visando à suspensão da Lei Complementar estadual 298/04. A lei isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a aquisição de veículo nacional para utilização por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda.
O governador esclarece que a Lei Complementar 298/04 foi vetada por ele, mas a Assembléia Legislativa derrubou o veto e a promulgou. Segundo Hartung, o diploma legal interfere diretamente no equilíbrio das contas estaduais, uma vez que pode levar o poder Executivo do Espírito Santo a ter suas contas glossadas com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/02).
Na ação, o governador diz que a isenção do ICMS no caso previsto na lei complementar causa renúncia de receita, sem a contrapartida prevista da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sustenta que a Constituição Federal é muito clara ao afirmar a competência privativa do chefe do Executivo para dar início ao processo legislativo sobre matérias orçamentárias (art. 84, XXIII).
Paulo Hartung diz ainda que a lei questionada afronta outros dispositivos da Constituição Federal (artigos 150, parágrafo 6º e 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”). Segundo o governador, a interpretação conjunta desses dispositivos é clara: somente mediante a deliberação conjunta dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é que pode haver a concessão ou a revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais. Destaca que a Constituição Federal exige, ainda, no artigo 150, parágrafo 6º que a concessão de isenção fiscal deve ser tratada por lei específica.
Assim, o governador pede a suspensão da lei uma vez que o poder Executivo do Espírito Santo foi afrontado nas suas garantias constitucionais de iniciativa reservada. E justifica o pedido de liminar afirmando que a situação “retrata urgência, ante a iminência de prejuízo financeiro de difícil reparação”. O relator é o ministro Carlos Velloso.
BB/CG
Relator, ministro Carlos Velloso (cópia em alta resolução)