Governador capixaba contesta no STF ato do TC estadual sobre critério de aposentadoria para professores
A ministra Ellen Gracie é relatora de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2890) do governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, contra ato do Tribunal de Contas estadual que dispôs sobre critérios na contagem de tempo para obtenção de aposentadoria especial de professor.
A ação tem pedido de liminar para suspender a Decisão Plenária TC 01/2002, do TCE/ES, que reconheceu aos professores a possibilidade de ter a contagem do tempo de serviço prestado em funções de coordenação e de direção escolar como funções de magistério, para fins de aposentadoria especial.
O governador Paulo Hartung afirma que a regra conflita com a redação dada pela Emenda Constitucional 20/98 ao artigo 40, parágrafo 5º da Carta Federal. O novo texto constitucional prevê o direito à aposentadoria especial pelo comprovado tempo de serviço exclusivo em funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
O governador capixaba entende que ao editar a norma criando o privilégio da aposentadoria especial, os constituintes de 1988 quiseram compensar os professores que exercem “funções exclusivamente em sala de aula, e não toda a classe do magistério”.
“Não é razoável supor que tal privilégio destinava-se a todos aqueles que atuam na área pedagógica, pois ainda que as atividades administrativas sejam importantes, estas não trazem o mesmo cansaço e o mesmo desgaste que sofre o professor que está, diariamente, na efetiva regência de classe”, argumenta Paulo Hartung.
Ainda de acordo com a ação, a alteração feita no texto constitucional pela EC 20/98, teria eliminado eventuais dúvidas quanto ao texto original, quanto à definição das funções de magistério.
Ministra Ellen Gracie, relatora da ADI (cópia em alta resolução)
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