Glória Trevi sofre mais uma derrota no Supremo

26/11/2001 20:57 - Atualizado há 7 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal negou seguimento hoje (26/11) à Petição nº 2537 da cantora mexicana Glória Trevi. Tratava-se de uma Medida Cautelar de Exibição de Documento (PET 2537) para que fossem exibidos cópias ou originais dos documentos da Procuradoria Geral do México quando da solicitação das Extradições (EXT 783, 784 e 785) da cantora e seus assessores Maria Raquenel Portillo e Sergio Gustavo Andrade Sánchez. Pretendia-se, com isso, também a concessão de Habeas Corpus para os três, colocando-os em prisão domiciliar


Com a exibição dos documentos, os advogados visavam provar que os pedidos de Extradição feitos pelo México tinham vícios. Contudo, o relator do processo, ministro Néri da Silveira, ao votar em Questão de Ordem, entendeu que a matéria tratada pela defesa da cantora era a mesma do processo de Extradição (EXT 783) e não poderia ser apreciada em uma outra ação autônoma.


 Além disso, Néri assinalou a impossibilidade jurídica do pedido já que o réu, os Estados Unidos do México, é um “Estado” e portanto, a corte brasileira não tem jurisdição sobre ele. Os demais ministros seguiram o voto do relator, e a decisão foi unânime.


INTERRUPÇÃO


À tarde também foi retomado o julgamento da Questão de Ordem na ação de Extradição (EXT 783) contra Glória Trevi. Trata-se do pedido de relaxamento de prisão da cantora. Nessa discussão, o Plenário se dividiu.


 O relator do processo, Néri da Silveira, em outra sessão havia votado pela continuação da cantora na prisão, justificando seu voto na lei que disciplina a Extradição (Lei 6.815/80), a qual não prevê regimes alternativos ao fechado.


O ministro Nelson Jobim que havia pedido vista, divergiu do relator pois levou em consideração a Lei dos Refugiados (Lei 9474/97) e lembrou  a Declaração Universal os Direitos do Homem, de 1948. Ele argumentou que o processo de Extradição se encontra suspenso em razão de o Ministério da Justiça não ter ainda se pronunciado sobre o pedido de Refúgio de Trevi. No entanto, o processo no Ministério também se encontra paralisado por ordem liminar da Justiça Federal, pois a defesa da cantora entrou com um Mandado de Segurança alegando suspeição do Ministro da Justiça, que havia se manifestado anteriormente contra a cantora em um discurso e por isso os advogados da cantora impugnaram sua intervenção no processo administrativo.


Diante disso, Jobim entendeu ser mais justo conceder prisão domiciliar à cantora, já que segundo ele, a lei não previa essa situação. Ilmar Galvão, ao votar, seguiu Jobim acrescentando que deveria ser levado em conta “as condições pessoais da extraditanda”, referindo-se à gravidez de Trevi.


Os ministros Maurício Corrêa e Ellen Gracie, por outro lado, entenderam ser mais correta a tese do relator, e o placar atualmente é de três votos a dois, pela manutenção da prisão em regime fechado.


O julgamento foi interrompido com o pedido de vista do ministro Carlos Velloso, que prometeu trazer os autos de volta ao Plenário na quarta-feira (28/11), data da próxima sessão.


NOVO PEDIDO


No final da tarde, os advogados de Gloria Trevi protocolaram Agravo Regimental no Habeas Corpus (HC 81.518) impetrado na última terça-feira (20/11), cujo relator é o ministro Maurício Corrêa. O pedido no Habeas Corpus também é o de prisão domiciliar para a cantora e seus assessores. Agora, porém, os advogados querem que o ministro reconsidere a decisão sobre o afastamento da embaixadora do México como autoridade coatora.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.