Gilmar Mendes vota favoravelmente às pesquisas com células-tronco embrionárias

29/05/2008 20:30 - Atualizado há 12 meses atrás

Ao proferir o último voto no longo julgamento concluído na sessão desta quinta-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se no sentido de julgar a ação improcedente para declarar a constitucionalidade do artigo 5º da Lei 11.105/05, com a ressalva da necessidade de controle das pesquisas por um Comitê Central de Ética e Pesquisa vinculado ao Ministério da Saúde para atender ao texto constitucional.

O presidente observou que o julgamento da ADI 3510 demonstra a importância de a Suprema Corte se posicionar diante de questões tão antagônicas sobre um tema como o uso de células-tronco embrionárias de seres humanos em pesquisas e terapias. Segundo Gilmar Mendes, o envolvimento da sociedade no julgamento demonstra que "o Supremo também é a Casa do povo, tal qual o Parlamento".

Ao proferir seu voto na linha dos ministros que mantiveram as pesquisas, mas com ressalvas, o ministro-presidente fez críticas à Lei 11.105/2005. Segundo ele, a norma é deficiente para regular a questão das pesquisas e citou exemplo de outros países, como Alemanha, Espanha e Austrália, que possuem uma legislação específica sobre o tema, enquanto que no Brasil há apenas um artigo sobre o assunto em uma lei que trata de outro tema – organismos geneticamente modificados.

O ministro citou a existência do Decreto 5.591/05, que regulamenta a Lei de Biossegurança, mas ainda assim de forma insuficiente, em sua avaliação. Segundo Gilmar Mendes, a lei não cria de forma expressa as atribuições de um legítimo comitê central de ética para controlar as pesquisas com células de embriões humanos.

Apesar de julgar a lei insuficiente nesse aspecto, o ministro-presidente argumentou que não cabe ao caso a declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança, mas tão somente dar interpretação conforme a Constituição, ao dispositivo.

AR/RR/LF

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