Gilmar Mendes sorteado relator de ADI contra ato da Corregedoria-Geral do TJ maranhense
O ministro Gilmar Mendes é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2880) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra ato da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão por invasão de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.
A ação tem pedido de medida liminar para suspensão integral do artigo 49 do Código de Normas da corregedoria, criado pelo Provimento nº 4/99. A norma estabelece aos juízes do estado a obrigação de permanecerem nas respectivas comarcas em todos os dias da semana, só podendo ausentar-se com autorização do presidente do TJ/MA.
O dispositivo também sujeita os magistrados do estado à fiscalização por contato telefônico, visita ou inspeção, sem aviso prévio.
De acordo com a AMB, a Constituição Federal (art. 93) reservou ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa de dispor sobre os deveres e a fiscalização dos magistrados em lei complementar.
A ação cita duas decisões precedentes do Supremo (ADIs 1503 e 2753) em que a Corte julgou a questão e decidiu que só a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79) pode regular o assunto.
A AMB requer a suspensão da eficácia do dispositivo até o julgamento de mérito da ação. “(…) a vigência dessa absurda obrigação pode ocasionar inúmeras punições a magistrados maranhenses, ser usada como desculpa para perseguição ou como forma de pressão para obter subserviência, todas hipóteses inaceitáveis” .
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