Gilmar Mendes remete à Justiça Eleitoral investigação contra ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho
A decisão segue o entendimento do STF sobre a competência da Justiça especializada para julgar os crimes eleitorais e conexos.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu à Justiça Eleitoral da Paraíba investigação contra o ex-governador do estado, Ricardo Vieira Coutinho, denunciado no âmbito da Operação Calvário, que apura a existência de organização criminosa com o objetivo de desviar recursos públicos estaduais por meio da utilização de organizações sociais. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 53360.
Segundo os advogados, a denúncia recebida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB) contra Coutinho e outros 34 réus por formação de organização criminosa e outros crimes, também descreveria a prática de crimes eleitorais, especialmente falsidade ideológica eleitoral.
Conexão
Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, embora o Ministério Público não tenha pedido a condenação por sua prática, a denúncia expõe um sistema criminoso em que estão reconhecidamente inseridos delitos eleitorais, com a descrição dos elementos típicos potencialmente suficientes para fundamentar a condenação por crimes eleitorais, caso o TJ-PB fosse competente para analisar a matéria.
O ministro citou trechos da denúncia que narram, entre outros pontos, o pagamento de R$ 1,1 milhão para a campanha eleitoral de 2018, em troca da manutenção dos contratos em vigor das organizações sociais e o pagamento de vantagens indevidas para agentes políticos, disfarçadas de doação de campanha. A seu ver, os fatos demonstram a íntima conexão entre delitos de cunho administrativo e de cunho eleitoral, na medida em que relatam que alguns dos valores recebidos ilicitamente foram destinados a financiamento de campanha.
Com esses argumentos, o ministro declarou a incompetência do TJ-PB e reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar o ex-governador, nos termos do paradigma fixado pelo Supremo no julgamento do Inquérito 4435, quando reafirmou sua jurisprudência sobre a competência da Justiça Eleitoral para apurar e processar crimes eleitorais conexos a quaisquer outros delitos conexos.
De acordo com a decisão, a Justiça Eleitoral da Paraíba deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos já praticados, inclusive sobre o recebimento da denúncia.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AS//CF