Gilmar Mendes pede vista do Inquérito que investiga o deputado paranaense José Janene
Após o voto da ministra Ellen Gracie recebendo em parte a denúncia formulada no Inquérito (INQ 1808), para que seja instaurado processo contra o deputado federal José Janene (PPB/PR), o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
A ação iniciou-se por uma representação do procurador-geral de Justiça do estado do Paraná, Marco Antônio Teixeira, que acusou o deputado Janene dos crimes contra honra previstos na Lei de Imprensa. Os fatos teriam ocorrido em entrevista concedida pelo parlamentar ao jornal O Diário em 15 de maio de 2001.
Janene teria supostamente feito três acusações contra o procurador de Justiça. A primeira, que ele teria sido responsável pela retirada do ar de um programa de TV do deputado há oito anos; a segunda, que ele teria engavetado um processo que investigava conduta irregular de um procurador de Justiça estadual; e, por fim, que ele seria responsável pelo desvio de 3 milhões de reais em diárias frias pagas a procuradores do Paraná.
A relatora do Inquérito, ministra Ellen Gracie, entendeu não ser possível a invocação da imunidade parlamentar e determinou a instauração do processo para a apuração da primeira e da segunda acusação.
Quanto ao suposto desvio de 3 milhões, a ministra não acolheu a denúncia, por entender que as declarações de Janene não diziam respeito à pessoa do procurador Marco Antônio Teixeira, e sim em relação à Procuradoria de Justiça do estado do Paraná, não se configurando, portanto, crime de calúnia.
Após o voto da relatora, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Ele se disse perplexo com precedentes que vêm se formando em torno da matéria da imunidade material e com relação a possível direito de crítica que possa ser exercido por parlamentares.
Ministra Ellen Gracie, relatora do Inquérito (cópia em alta resolução)
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