Gilmar Mendes pede ao Executivo informações sobre MP do setor elétrico
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu hoje (19/12) à Presidência da República informações, no prazo de 5 dias, sobre a Medida Provisória 144/03, que reestrutura o setor elétrico. O ato do Executivo foi questionado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3090) ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). O ministro, relator da ADI, considerou a relevância da ação e a repercussão que a implementação da Medida Provisória terá no âmbito do setor elétrico e em toda a vida pública e privada do país.
Na ação, o partido alega que uma Medida Provisória não pode alterar a legislação relacionada com o parágrafo 1º do artigo 176 da Constituição Federal, uma vez que esse dispositivo teve redação alterada em 1995, quando houve a implantação do regime de livre concorrência para o setor.
Sustenta também que o artigo 146 da Constituição veda, de forma expressa, a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.
Além disso, o PSDB argumenta, ainda, que no julgamento da ADI 2005, “o STF fulminou medida provisória que tal qual a ora impugnada, alterava dispositivos das leis que conferem a atual moldura normativa do setor elétrico nacional”. Assim, alega que a Medida Provisória 144/03 colide com o fundamento da decisão tomada nesse julgamento.
No despacho, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o argumento central da ADI está apoiado em precedente do STF que, “a despeito do direcionamento que será adotado no caso em exame, possui correlação com a hipótese em tela que não pode ser ignorada”. Diz, ainda, entender que por lealdade à Constituição, “especialmente sob uma perspectiva de segurança jurídica, o poder Executivo adotará as cautelas necessárias no sentido de se evitar a consolidação de quadros de irreversibilidade”.
#SS/SJ//AM