Gilmar Mendes determina remessa ao STF de Ação contra ministro do Turismo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar na Reclamação 2652 para suspender a tramitação de ação de improbidade administrativa a que responde o ministro do Turismo, Walfrido dos Mares Guia, em curso na 1ª Vara da Fazenda Estadual de Minas Gerais. No mesmo despacho, Gilmar Mendes determinou a remessa dos autos ao STF.
A Ação Civil Pública contra o ministro apura o uso indevido de aeronaves por parte de administradores do Estado de Minas Gerais e seus familiares, em finais de semana e feriados, no período de 1995 a 1998, quando o atual ministro exercia o cargo de vice-governador do Estado.
Walfrido dos Mares Guia alegou, na Reclamação, que por estar exercendo o cargo de ministro de Estado, a competência para processá-lo e julgá-lo é do STF, nos termos da Lei 10.628/02. No despacho, Gilmar Mendes acata ainda o argumento de precedente em decisão da Corte em Agravo Regimental em Reclamação (RCL 2381), de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto.
Gilmar Mendes defere liminar (cópia em alta resolução)
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