Geraldo Brindeiro entra com ADI no STF contra Emenda da Constituição de RO

07/03/2002 18:09 - Atualizado há 7 meses atrás

O procurador-geral  da  República,  Geraldo Brindeiro, ajuizou  hoje  no  Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2622)  contra  a  promulgação, pela Assembléia  Legislativa de Rondônia, da Emenda à Constituição do estado número 20, em 4 de junho do ano passado


A Emenda passou a disciplinar regras sobre o Ministério Público em contrariedade à Constituição, segundo o procurador-geral. De acordo com a ADI, alguns dos dispositivos teriam criado formas de destituição do procurador-geral de Justiça que não estariam previstas constitucionalmente.


“Ao dispor sobre as formas de destituição do Procurador-Geral de Justiça, o Legislador constituinte estadual ofendeu não apenas o princípio da reserva de lei complementar, expresso no parágrafo 4o (do artigo 128 da C.F.) em alusão, como também incorreu em vício de iniciativa, afrontando o consignado no parágrafo 5o do artigo 128 e na alínea ‘d’ do inciso II do parágrafo 1o do artigo 61 da Constituição Federal”, argumenta a PGR.

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