Geraldo Brindeiro entra com ADI no STF contra Emenda da Constituição de RO
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ajuizou hoje no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2622) contra a promulgação, pela Assembléia Legislativa de Rondônia, da Emenda à Constituição do estado número 20, em 4 de junho do ano passado
A Emenda passou a disciplinar regras sobre o Ministério Público em contrariedade à Constituição, segundo o procurador-geral. De acordo com a ADI, alguns dos dispositivos teriam criado formas de destituição do procurador-geral de Justiça que não estariam previstas constitucionalmente.
“Ao dispor sobre as formas de destituição do Procurador-Geral de Justiça, o Legislador constituinte estadual ofendeu não apenas o princípio da reserva de lei complementar, expresso no parágrafo 4o (do artigo 128 da C.F.) em alusão, como também incorreu em vício de iniciativa, afrontando o consignado no parágrafo 5o do artigo 128 e na alínea ‘d’ do inciso II do parágrafo 1o do artigo 61 da Constituição Federal”, argumenta a PGR.