Geraldo Alckmin questiona no Supremo lei sobre tráfego urbano em São Paulo

27/01/2004 15:27 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3121), com pedido de liminar, para suspender os efeitos da Lei estadual 10.884/01. A Lei estabelece a obrigatoriedade de reserva de espaço para o tráfego de motocicletas nas vias públicas de grande circulação da região metropolitana de São Paulo e impõe ao poder Executivo a fiscalização do cumprimento da medida.


 


O governador alega, na ação, que a organização do tráfego urbano é assunto de interesse local e, por isso, se o poder Executivo estadual cumprir a Lei questionada, estará violando a autonomia dos municípios. Cita que, de acordo com o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, os municípios têm competência para “legislar sobre assuntos de interesse local”.


 


Segundo Geraldo Alckmin, o legislador estadual não pode regular esse tema porque, por sistema viário regional, considera-se o conjunto de vias, caminhos ou estradas utilizados para permitir a circulação. “Não se insere nesse conceito a


disciplina de distribuição dos veículos nas vias de circulação, matéria de peculiar interesse local”.


 


#BB/SJ//AM


 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.