GDF tenta garantir no Supremo escolha de administradores regionais
O governador do Distrito Federal ajuizou na sexta-feira (09/11) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2558) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de medida liminar, contra o artigo 10, parágrafo primeiro, da Lei Orgânica do DF e a Lei Distrital n.º 1799/1997. Os dispositivos legais questionados prevêem participação popular na escolha dos administradores das Regiões Administrativas (RAs) do DF, na figura dos deputados distritais. Pretende-se, com a ação, que os administradores sejam escolhidos privativamente pelo chefe do Executivo.
O GDF alega que os artigos são inconstitucionais porque “prevêem um verdadeiro processo eleitoral para o preenchimento das vagas de administradores regionais” e por isso estariam equiparando as RAs a prefeituras. Isso violaria a Constituição, que proíbe a divisão do Distrito Federal em municípios. (artigo 32 da CF)
Além disso, o governador defende que as RAs são órgãos da administração, e que leis sobre esses órgãos são de sua competência privativa. Por isso, haveria vício de iniciativa da lei.
A ADI 2558 foi distribuída ao ministro Sydney Sanches, que será o relator do processo.