GDF pede ao STF suspensão de decisão favorável a procuradora que incorporou quintos
O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de Suspensão de Segurança (SS 2281) do governo do Distrito Federal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu segurança a procuradora do DF. Ela conseguiu incorporar ao salário os “quintos” de função comissionada que exerceu anteriormente junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).
O TJ-DF havia negado o pedido à procuradora sob o argumento de não existir legislação federal ou local que assegure o direito à incorporação de quintos por exercício de função comissionada em unidade da Federação diversa (União) da que esteja vinculada a servidora (DF). O STJ, porém, ao examinar o recurso, entendeu que não se pode falar em esferas de governo diversas porque o Distrito Federal adota o regime jurídico estabelecido pela União, até a aprovação de regime jurídico próprio, ainda não existente.
O governo do Distrito Federal pede a suspensão da decisão alegando lesão à ordem e à economia públicas. Diz que a autonomia dos estados federativos está consagrada nos artigos 18 e 25 da Constituição Federal e que, em relação ao Distrito Federal, remete sua regência à atribuição das competências legislativas dos estados e municípios (artigo 32, caput, parágrafo 1º).
Assim, segundo a ação, o Distrito Federal não tem a obrigação de suportar os ônus financeiros decorrentes de um direito adquirido pela procuradora do DF, mas em face de outra unidade da federação, a União. Além disso, sustenta perigo para a economia pública, pois a decisão do STJ poderá abrir precedente para que servidores do Distrito Federal busquem em juízo a incorporação dos quintos a que eventualmente possam receber a título de direito adquirido contra a União.
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