Garotinho entra no STF contra dispositivo de lei que dispõe sobre transporte aquaviário

20/03/2002 19:49 - Atualizado há 8 meses atrás

O governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, ajuizou hoje (20/3), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2630), com pedido de liminar, contra o parágrafo 1º do artigo 19 da lei estadual 2804/97, que dispõe sobre o transporte aquaviário.

O dispositivo questionado estabelece o cancelamento de todas as autorizações, permissões ou concessões de travessia de embarcações de passageiros, cargas ou veículos no estado outorgadas sem licitações, mas dispõe que o cancelamento não autoriza a suspensão da prestação de serviço nas linhas em atividade que não sejam objeto de contrato de concessão, devendo assim permanecer pelo prazo de 15 anos, quando então se dará a licitação.


O governador diz, na ação, que antes da promulgação da Constituição de 1988 a exploração do serviço público de transporte aquaviário por terceiros era feita mediante autorização precária que, em razão da lei 2804, tornou-se permanente por quinze anos, o que caracteriza afronta à Constituição, por criar privilégio legal sem a realização de licitação.


De acordo com a ação, enquanto a Constituição Federal, regulamentada pela Lei Federal de Concessões, impõe a extinção das concessões outorgadas sem licitação, o parágrafo 1º do artigo 19 da lei 2804/97 faz o inverso, dando forma perene à autorização outorgada, sem licitação, em 1985.

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