Fundação de PE ajuíza Reclamação contra tutela antecipada concedida a pensionistas de ex-PMs
O Supremo Tribunal Federal recebeu Reclamação (Rcl 2359) contra a 1ª Vara da Fazenda Pública do Recife (PE) que concedeu tutela antecipada a Amália Maria do Nascimento, pensionista de ex-policial militar do estado, determinando o imediato pagamento de gratificação de incentivo a policiais militares.
Os autores da Reclamação – Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco e o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – ao recorrerem da decisão ao Tribunal de Justiça do estado, tiveram provimento negado em Agravo de Instrumento, sob a alegação de que a gratificação é extensível às pensionistas de ex-policiais militares do estado.
Na Reclamação, os autores alegam que as decisões da 1ª Vara da Fazenda Pública e do TJ/PE afrontam decisão plenária do STF que, no julgamento de medida cautelar na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC ) nº 4, proibiu “qualquer juiz ou Tribunal de decidir sobre antecipação de tutela contra a Fazenda Pública quando disserem respeito a pagamento de vencimentos ou outras vantagens pecuniárias”.
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