Fundação de Artes do Rio questiona no STF seqüestro de recursos financeiros
A Fundação de Artes do Estado do Rio de Janeiro (Funarj) ajuizou Reclamação (Rcl 2269) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que determinou o seqüestro de recursos financeiros da fundação pelo não pagamento de Precatório. O valor é de R$ 2.701,38.
A Funarj sustenta que o Precatório, de natureza alimentar, foi incluído no orçamento do exercício de 1999, encontrando-se na posição de número 56, ainda sem pagamento, “mas dentro da estrita seqüência cronológica determinada pelo artigo 100 da Constituição Federal”.
O parágrafo 2º do artigo 100 da CF restringe a possibilidade de seqüestro exclusivamente para a hipótese de não observância da ordem cronológica de apresentação dos Precatórios, o que não ocorre no caso.
De acordo com a ação, o TRT-RJ interpretou de forma errada a sistemática dos Precatórios ao tomar a decisão do seqüestro com base no parágrafo 4º do artigo 78 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pelo qual, em caráter transitório, o seqüestro é concedido para garantir o pagamento de créditos submetidos a parcelamento.
Segundo a Funarj, o TRT-RJ, ao aplicar a incidência do parágrafo 4º do artigo 78 das ADCT ao caso específico, tornou o parágrafo 2º da CF “um cadáver sem função em meio ao texto fundamental da Ordem Jurídica brasileira”.
STF recebe Reclamação da Fundação de Artes do Rio (cópia em alta resolução)
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