Funcionários da PGR impetram Mandado de Segurança contra ato de ex-procurador-geral (republicada)
Dezessete funcionários da Procuradoria Geral da República (PGR) impetraram Mandado de Segurança (MS 24648), no Supremo Tribunal Federal, contra ato do ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro. O objetivo da medida é assegurar a transformação de seus antigos empregos em cargos.
Os impetrantes foram contratados pela PGR por prazo indeterminado, antes da promulgação da Constituição de 1988, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “mas, diante da longa omissão continuada da Administração no cumprimento do mandamento contido no artigo 243, da Lei nº 8.112/90, que implantou o Regime Jurídico Único, imposto no artigo 39 da Constituição (na redação originária), requereram que fosse solucionada essa questão pendente, mediante petição”.
Em pedido formulado ao, à época, procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, eles explicaram que não foram contratados para funções de confiança equivalentes a “DAS”, mas sim, para atividade de caráter permanente e contínua. Invocaram a seu favor algumas decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) em casos semelhantes, nos quais se implantaram o Regime Jurídico Único, abolindo-se o celetista.
No Mandado de Segurança, os funcionários sustentam ainda que “o Regime Jurídico Único, tornado obrigatório pelo legislador constituinte originário, não condicionou à prévia aprovação do celetista por concurso público, nem a ter cinco anos de exercício, como o fez no artigo 19 do ADCT, para efeito da estabilidade”. Por isso, têm direito à transformação de seus empregos em cargos públicos. Não há ainda relator para a ação.
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