Funcionário do INSS preso sob acusação de fraude contra a Previdência pede HC

05/01/2009 16:53 - Atualizado há 9 meses atrás

O ex-chefe da agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Bom Jesus do Itabapoana (RJ) Francisco Ferreira Cotts, preso desde 30 de julho de 2008 no Batalhão Especial Prisional (BEP) em Benfica, no Rio de Janeiro, sob acusação de fraude contra a Previdência Social, impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 97299, com pedido de liminar, requerendo a sua imediata soltura.

Ele alega constrangimento ilegal, porquanto está preso há mais de 150 dias, sem que sequer tenha sido aceita a denúncia formulada contra ele pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha e peculato (artigos 171, parágrafo 3º, 288, 312 e 313-A, todos do Código Penal – CP).

Pesa contra ele a acusação de, juntamente com outros servidores do INSS e pessoas privadas, haver provocado um rombo estimado em R$ 30 milhões ao INSS, mediante concessão de auxílios-doença a amigos, familiares e apadrinhados, todos eles aptos a trabalhar.

A defesa relata que Ferreira Cotts já obteve, no ano passado, um mandado de soltura do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, no HC 95304, e alega que, desde então, não há fato novo que justifique a nova ordem de prisão contra ele decretada.

Idas e vindas

Cotts está preso por ordem do Juízo Federal da 8ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, que acatou parcialmente representação do MPF contra ele. Na verdade, o processo teve início em Itaperuna (RJ), cujo Juízo Federal decretou a prisão dele, porém foi declarado incompetente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que determinou o envio do feito a uma vara especializada em crimes organizados na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

O processo foi então transferido para o Juízo da 8ª Vara que, apesar da soltura de Cotts determinada pelo presidente do STF na época,decretou novamente a prisão preventiva dele.

Entretanto, a juíza que presidia o feito constatou que pelo menos um dos denunciados no processo é vereador e tem foro especial. Por isso, declarou-se incompetente para julgar o feito e o encaminhou ao TRF-2, mas não relaxou a prisão preventiva contra Cotts.

Por seu turno, o relator do processo no TRF-2, desembargador Francisco Pizzolante, determinou o retorno dele à 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, sem se manifestar sobre o pedido de soltura.

Diante disso, a defesa impetrou, sem sucesso, HC no TRF2 e STJ, alegando excesso de prazo para instrução do processo. No STJ, a relatora, ministra Laurita Vaz, indeferiu o pedido de liminar e solicitou informações ao TRF-2.  É contra esta decisão que a defesa impetrou o presente habeas no STF, solicitando a superação dos obstáculos da Súmula 691/STF, que veda a análise de HC que se insurja contra decisão de ministro de tribunal superior que tenha negado liminar em pedido semelhante. O processo encontra-se na presidência do STF, tendo sido autuado em 23 de dezembro passado, no início do recesso do Poder Judiciário.

Segundo a defesa, “é certo que o paciente sequer pode ser considerado réu em qualquer processo e está preso por ordem de juiz que se julgou incompetente”. E a demora na instrução do processo, sequer iniciada, não se deve ao denunciado, mas à Justiça, que discute a competência “e ninguém quer ficar com o processo. Um juiz que se diz incompetente manda prender. Um Tribunal que nega sua competência fecha os olhos para a prisão do paciente. Enquanto isso, a dignidade humana do paciente vem sendo massacrada”.  

Quando o processo foi protocolado no STF, já haviam transcorrido 146 dias de prisão preventiva. Segundo a defesa, na época, o prazo de cinco dias, previsto no inciso II do artigo 800 do Código de Processo Penal (CPP) para recebimento da denúncia, já havia sido “desrespeitado em mais de dez vezes, incapaz de justificar a extensão dilatada para a prática do ato processual”.

FK/LF

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