Funcionária pública acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico pede liberdade ao Supremo

Por meio do Habeas Corpus (HC) 92243, a funcionária pública G.I.N. pediu liminarmente, ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que responda ao julgamento em liberdade. Atualmente, ela encontra-se presa na carceragem da 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil da Comarca de Itumbiara (GO) por força de auto de prisão em flagrante lavrado no dia 4 de julho de 2007, sob acusação de suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Consta no HC que o motivo da prisão consistiria na apreensão, em poder de uma outra pessoa, de quase um quilo de pasta base de cocaína. Conforme o auto de prisão em flagrante, após uma série de diligências preliminares de apuração de denúncias recebidas, foram efetuadas duas prisões, a de G. I. N. e de A.M.C.G. além de ter sido noticiada uma suposta perseguição a E.J.S., vereador de Cachoeira Alta e esposo da ré G.I.N.
Ao ser interrogada na Polícia, A.M.C.G. informou que foi abordada por policiais que revistaram sua mala encontrando a droga. Também teria afirmado que a substância deveria ser entregue a E.J.S. o que, segundo o habeas, “além de não ser verdade, obviamente não foi feito”.
De acordo com a ação, A.M. disse, no interrogatório, que trazia consigo, desde a cidade de Cáceres (MT), quase um quilo de pasta base de cocaína (995g), e que tal produto tinha como destino a cidade de Itumbiara (GO). “Vale ressaltar, nobres julgadores, que somente com esta senhora é que foram encontradas substâncias ilícitas, e não com a paciente, repita-se sempre”, destacaram os advogados.
A defesa conta que sua cliente, G.I.N, não entendeu a razão de sua detenção, uma vez que encontrava-se sozinha em seu veículo quando foi abordada “por dezenas de policias fortemente armados”. “Somente restou encaminhar-se até a Delegacia de Itumbiara (GO) e ficar em silêncio no seu interrogatório, temendo ainda que seu esposo, E.J.S., também fosse injustamente preso como ela e como de fato se alvitra pela autoridade policial”, afirmou.
Por fim, a defesa alega que G.I.N. está presa há mais de 40 dias, “sem até hoje existir ação penal contra si”. Por essas razões, os advogados pedem que seja expedido o alvará de soltura em favor de G.I.N. para que possa aguardar em liberdade o julgamento do presente pedido.
EC/LF
Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)