Funai diz que índios não abandonaram as terras, mas foram expulsos

24/09/2008 16:22 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da Fundação Nacional do Índio (Funai), Antônio Marcos Guerreiro Salmeirão, sustentou, há pouco, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que os índios pataxós não abandonaram suas terras, mas foram violentamente retirados dela desde o século 17. De acordo com ele, as informações mais antigas da presença pataxó no local vêm de um laudo pericial que diz que no século 17 eles foram violentamente expulsos do seu território. “O sentimento de hostilidade advém das maneiras cruéis e espúrias de negar aos indígenas o direito à sobrevivência física e cultural”, afirmou.

Ele acredita que os índios não abandonaram a área da reserva. “A ocupação indígena se dá de maneira diversa da ocupação não indígena, já que os índios ocupam um determinado território segundo seus usos, costumes e tradições”, argumentou. Salmeirão justifica os atos de abandono como provocados pela violência e perseguições praticadas por invasores “sem contudo alterar o direito constitucional de posse dos índios e a propriedade da União”.

Posse legal

Salmeirão explicou que a Bahia promulgou, em 1926, um decreto-lei estadual que delimitou a área dos índios, obedecendo a lei imperial 601 de 1850 e a Constituição de 1891. “As constituições posteriores reconheceram os direitos dos indígenas à posse das terras por eles ocupadas, as quais nunca foram consideradas devolutas, mas originalmente reservadas desde um alvará de 1 de abril de 1680”, contou. 

Segundo ele, a área indígena em questão hoje no STF tem cerca de 54,1 mil hectares, demarcados em 1937 e 1938. A perícia judicial teria encontrado títulos dominiais de 36 mil hectares, sendo a área restante de posse dos índios.

A Funai considera nulos, no entanto, os títulos concedidos pelo estado da Bahia. Isso porque numa situação semelhante, a ACO 323, o STF reconheceu a nulidade dos títulos de imóveis rurais concedidos pelo estado de Minas Gerais em áreas indígenas.

MG/LF

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