Francês expulso do Brasil recorre ao Supremo para voltar ao País

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 85203), com pedido de liminar, em favor de Charbel Chafica Rajha, um francês expulso do Brasil depois de cumprir pena de cinco anos de prisão por tráfico de drogas. Charbel foi preso em flagrante em 1997, ao tentar embarcar em avião com mais de cinco quilos de cocaína com destino à Suíça. Enquanto cumpria pena, foi decretada a expulsão do francês.
No período em que esteve cumprindo sua pena, Charbel conheceu e manteve relacionamento com uma assistente social voluntária. O casal tem uma filha que nasceu em 2002. A defesa alega que “ao não se permitir ao paciente [Charbel] seu ingresso em território nacional, o decreto fere preceitos constitucionais da mais alta relevância e impinge à pequena filha orfandade de pai vivo”.
Os advogados do francês ressaltam que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, “toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família”. Por isso, seria inaceitável constatar que pela prática de um único crime, devidamente sancionado, seja vedado a Charbel regressar ao Brasil, mesmo tendo uma filha brasileira dependente afetiva e economicamente.
A defesa lembra que, à exceção da pena que cumpriu no Brasil, Charbel nunca respondeu nenhum outro inquérito ou sofreu qualquer outra condenação no território nacional ou no exterior. O francês pede ao Supremo que seja permitido seu retorno ao Brasil sem que tenha de infringir o decreto de expulsão. O relator do habeas corpus é o ministro Eros Grau.
SJ/RR
Relator, ministro Eros Grau (cópia em alta resolução).