Francês acusado de roubo de ouro ficará preso até julgamento de pedido de extradição

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão preventiva de Anthony Galliot até o julgamento de seu pedido de Extradição (EXT 1031), feito pelo governo da França. A decisão, unânime, foi tomada hoje (23) por meio do Habeas Corpus (HC) 90154.
Por solicitação do governo francês, o relator da Extradição no STF, ministro Marco Aurélio, determinou a prisão preventiva de Galliot em janeiro de 2006. Na França, ele é acusado de formação de quadrilha e roubo de mais de 700 quilos de ouro puro.
Dez meses depois, o Habeas Corpus chegou ao STF. Nele, a defesa de Galliot solicita a revogação da prisão preventiva, em virtude de excesso de prazo, ou a concessão de prisão domiciliar ao acusado até o julgamento do pedido de Extradição.
O relator do habeas, ministro Cezar Peluso, disse que o artigo 84 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) determina que a prisão, para fim extradicional, perdurará até o julgamento final do pedido de Extradição pelo Supremo. O mesmo dispositivo não admite a liberdade vigiada, a prisão domiciliar, nem a prisão albergue ao extraditando.
Ministro mais antigo da Corte, Sepúlveda Pertence frisou que “a prisão preventiva constitui pressuposto do processamento do pedido de Extradição, não se confundindo com a prisão preventiva regulada pelo Código de Processo Penal”.
RR/IN
Relator da Extradição no STF, ministro Marco Aurélio. (Cópia em alta resolução)