Fornecimento de água é submetido a regime de preço público, decide Primeira Turma do STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu (11/06) um Recurso Extraordinário (RE 201630) favoravelmente à Companhia de Água e Esgotos de Brasília (Caesb) e reiterou a jurisprudência no sentido de que o fornecimento de água é um preço público, e não uma taxa.
Se fosse uma taxa, seria um tributo e, como tal, só poderia ser instituído por lei.
Na qualidade de preço público, os valores a serem pagos pelos usuários podem ser aumentados por decreto.
No processo em questão, o recorrente tentava impugnar o preço progressivo, instituído de modo a tornar mais caro o serviço para aqueles que excederem os limites de consumo previamente estabelecidos.
De acordo com a Primeira Turma, o acréscimo teve por finalidade a redução de consumo de um produto essencial em período de desabastecimento, não possuindo, portanto, caráter tributário.
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