Fonteles questiona no Supremo leis estaduais que permitem ascensão funcional de servidores públicos de Rondônia
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3349), no STF, contra dispositivos de leis rondonienses que permitiram a ascensão funcional, sem a realização de concurso público, de servidores do governo e do Tribunal de Justiça de Rondônia. Segundo Fonteles, as normas “premiaram ocupantes de vários cargos de nível médio”, que passaram a exercer funções de nível superior.
Ao argumentar pela ilegalidade das leis, o procurador-geral cita a súmula 685, do Supremo, que impede que servidores públicos mudem de cargo sem a realização de concurso, e alega violação ao inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. O dispositivo fixa a obrigatoriedade de concurso para investidura em cargo público.
Na ação, Fonteles pede que seja declarada a inconstitucionalidade de artigos da Lei Complementar 92, que em 1993 regulamentou o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Estado de Rondônia, e da Resolução 5, editada em 1994 pelo Tribunal de Justiça local. A ação ainda não tem relator.
RR/BB