Fonteles questiona lei que permite contratação temporária de empregados pelo IBGE

10/01/2005 19:37 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo hoje (10/01) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3386) ajuizada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, em que se contesta dispositivos da Lei 8475/93. A norma permite que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) contrate temporariamente servidores para a realização de pesquisas de natureza estatística.


Fonteles acredita que a expressão “e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE” -que consta do artigo 2º, inciso III da lei, entre as necessidades temporárias de excepcional interesse público estabelecidas -, deve ser declarada inconstitucional pelo Supremo por ferir o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Segundo ele, a atividade de pesquisa do instituto é permanente e requer servidores concursados.


“Constata-se nitidamente que a atividade de pesquisa e estatística realizada pelo IBGE não tem nada de emergencial, anormal ou incomum, não podendo a lei admitir a contratação temporária de excepcional interesse público nesse caso, com base no artigo 37, IX da CF”, ressalta o procurador-geral da República.


FV/EH

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