Fonteles questiona lei do RS sobre trânsito

29/03/2005 17:57 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3444), ajuizada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei 12.064/04, do Rio Grande do Sul. A norma dispõe sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito.


Para Fonteles, a lei contraria a Constituição Federal (artigo 22, inciso XI) que atribui à União a competência  para legislar sobre questões de trânsito. “Lei estadual não pode dispor sobre o pagamento parcelado de multas decorrentes das infrações de trânsito, por invasão de competência da União”, diz o procurador-geral. Ele ressalta que a União editou o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) com o objetivo de uniformizar, em todo o território nacional, as normas relativas ao trânsito. A ministra Ellen Gracie é a relatora da ADI.


EC/EH



Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)

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