Fonteles questiona lei de Alagoas que dispõe sobre trânsito
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3049) em que ataca Lei de Alagoas, atendendo a solicitação do procurador-geral de Justiça daquele estado. A Lei 6.347/02 autoriza a concessão e implantação do Serviço de Inspeção Técnica de Veículo para vistoria de condições de segurança e para o controle das emissões de gases poluentes e de ruído dos veículos automotores do estado.
Fonteles argumenta que a norma, ao abordar assunto referente a trânsito, viola o artigo 22, inciso XI da Constituição Federal, onde estabelece que é competência exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte. Segundo o procurador-geral apenas compete aos estados estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Assim, diz ele, “a lei impugnada dispôs sobre trânsito – conjunto de regras de utilização de veículos e de comportamento do condutor nas vias terrestres – matéria reservada à competência legislativa privativa da União”.
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