Fonteles questiona em ADIs no Supremo lei de Santa Catarina e dispositivo da Constituição do Amapá
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3080) em que ataca lei de Santa Catarina que proíbe a implantação de caixas postais comunitárias no estado. Fonteles alega violação aos artigos 21, inciso X, e 22, inciso V, da Constituição Federal.
O procurador-geral explica, na ação, que os estados não dispõem de competência para disciplinar o serviço postal, conforme estabelece o artigo 22, V. Além disso, o artigo 1º da Lei nº 11.561/00 determina que o poder público estadual garantirá a todos os cidadãos do estado de Santa Catarina a prestação dos serviços postais. Esse dispositivo, diz Fonteles, contraria também o artigo 21, inciso X, que determina de forma expressa que compete à União “manter o serviço postal e o correio aéreo nacional”.
Em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3084), Cláudio Fonteles questiona o parágrafo primeiro do artigo 143 da Constituição do Amapá, por afronta aos artigos 22, inciso XXV, e 236, parágrafo 1º da Constituição Federal.
O dispositivo estabelece que lei estadual, de autoria do poder Judiciário, regulará as atividades e disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registros e de seus prepostos. Segundo Fonteles, o parágrafo 1º do artigo 236 da Constituição Federal atribui ao poder Judiciário competência para fiscalizar e controlar as atividades das serventias extrajudiciais. No entanto, determinou que cabe à lei definir a fiscalização, pelo poder Judiciário, dos atos praticados pelos notários, oficiais de registro e seus prepostos.
Diz, ainda, que essa matéria questionada, ou seja a responsabilidade civil e criminal dos notários e de seus prepostos, encontra-se no rol das competências privativas da União, conforme o inciso XXV do artigo 22 da Constituição Federal. Além disso, a União já exerceu sua competência ao editar a lei nº 8.935/94 que disciplina a responsabilidade civil e criminal dos notários.
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