Fonteles propõe ADI contra lei do Rio de Janeiro sobre remuneração de integrantes do Ministério Público

10/02/2005 18:02 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3405) no Supremo contra dispositivos de lei do Rio de Janeiro que dispõe sobre a remuneração do Ministério Público daquele estado. A Lei nº 4432/04, segundo a ação, vincula o subsídio mensal dos procuradores de Justiça do Rio de Janeiro ao do procurador-geral da República, o que afrontaria o artigo 37, XIII da Constituição Federal.


Além disso, segundo afirma Fonteles na ação, a lei estabelece isonomia entre integrantes de carreiras e atribuições distintas e pertencentes a entidades federativas diversas. Enquanto o Ministério Público do Rio de Janeiro integra a administração pública estadual, o Ministério Público Federal integra a administração pública federal. A norma, para o procurador, violaria os artigos 127 e 169 da Constituição Federal.


O procurador-geral explica que o texto questionado importa em aumento de despesas com pessoal, descumprindo esses comandos constitucionais, pois vincula a despesa do pagamento dos membros do Ministério Público do Rio de Janeiro com a de outro órgão de esfera federativa distinta, o que fere a programação da execução orçamentária e a limitação de despesas imposta ao Estado. Além disso, salienta, viola a autonomia estadual prevista no artigo 25 da Carta da República.


Fonteles argumenta que a não suspensão da lei estadual traz como conseqüência que o Estado seja obrigado a ter gastos de maneira indevida para pagar a remuneração dos membros do Ministério Público em dissonância com os preceitos da Constituição Federal. Ele pede liminar para suspender os efeitos da lei fluminense e, no mérito, a declaração de  inconstitucionalidade dos artigos 1º, caput, e dos artigos 3º e 4º da Lei nº 4432/04.


BB/CG

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