Fonteles pede inconstitucionalidade de lei sobre contratação temporária

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3440), com pedido de liminar, contra lei do estado do Tocantins que regulamenta a contratação temporária de pessoal no Executivo estadual. A lei seria contrária aos preceitos do artigo 37, incisos I, II e IX da Constituição Federal.
Na ação, o procurador-geral diz que a Lei 1.053/99 não especifica as hipóteses em que o interesse público reclama a contratação temporária de servidores nem demonstra a real necessidade dessas funções. Sustenta que a Constituição Federal determina como pressuposto do regime especial de contratação temporária a previsão legal dos casos de excepcionalidade do interesse público.
Fonteles diz ainda que o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal submete à lei (federal, estadual e municipal, dependendo do caso) a tarefa de especificar as hipóteses de contratação temporária. No caso da lei de Tocantins, afirma, não há essa previsão.
Por fim, o procurador-geral afirma que a lei questionada limitou-se a estabelecer os critérios para tais contratações conferindo ao governador a declaração da necessidade e do excepcional interesse público para a contratação temporária.
BB/EH
Marco Aurélio é o relator da ADI (cópia em alta resolução)