Fonteles contesta no Supremo leis estaduais sobre custas judiciais

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou no Supremo duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 3419 e ADI 3420), com pedido de liminar, contra leis estaduais de Mato Grosso e do Rio Grande do Norte , respectivamente, que dispõem sobre a destinação de custas judiciais.
A Lei 7088/97, do Rio Grande do Norte, determina que 15% do que é recolhido com custas judiciais ou serviços notariais e de registro devem ser destinados à Escola Superior Magistratura (10%) e à Associação dos Magistrados do Estado (5%) . Para Fonteles, a Constituição Federal veda essa determinação e, segundo consta na ação, as custas judiciais deveriam ser destinadas apenas ao custeio de atividades específicas da Justiça.
No Mato Grosso, a Lei 7550/2001 também destina o dinheiro para entidades de classe, como a Associação Mato-Grossense do Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso. De acordo com o procurador-geral, a Constituição determina que taxas devem tratar de “contraprestação devida ao Estado em função dos serviços públicos efetivamente prestados ao contribuinte ou apenas posto à sua disposição”.
Nas duas ADIs, o procurador-geral da República pede que os dispositivos contestados nas leis tenham sua eficácia suspensa e sejam considerados inconstitucionais. O relator da ADI 3419 é o ministro Cezar Peluso e o da ADI 3420 é o ministro Joaquim Barbosa.
SJ/EH
Ministro Joaquim é o relator da ADI 3420 (cópia em alta resolução)
ADI 3419 é distribuída ao ministro Peluso (cópia em alta resolução)